Prezados associados, Comunicamos que no último sábado, 27 de junho de 2020, foi realizada reunião do Conselho Geral da TORCIDA URUBUZADA onde foram discutidas datas, prazos e normas para as eleições à presidência, vice-presidência e conselheiros referentes ao biênio 2021/2022. Estiveram presentes os conselheiros Carlos Alvarenga dos Santos, Marcelo José Gomes Gonçalves, Rafael de Souza Agra, Vitor Pimenta Gusmão, Fernando Tomaz Dionísio, Paulo Fernando Gralato Tolino, Raphael Montovaneli, João Pedro Viana Monnerat Grenha, Júlio César de Jeová Teteo e Raul Nicacio dos Santos, quando deliberou: - A eleição de sucessão presidencial e de conselheiros para o biênio 2021/2022 será realizada no dia 05 ou 06 de dezembro de 2020, sendo observada a data que não houver partida oficial do Clube de Regatas do Flamengo. - Com base no art. 17, III do Estatuto da Associação Bloco Carnavalesco e Torcida Urubuzada, o associado que queira se candidatar ao cargo de presidente ou conselheiro "deve entregar seu pedido de candidatura por escrito ao Conselho Geral até 90 (noventa) dias antes da data da eleição", sendo o dia 05 de setembro de 2020 a data limite para a entrega do pedido de candidatura. - Com base no art. 17, I do Estatuto da Associação Bloco Carnavalesco e Torcida Urubuzada, são considerados sócios com direito a voto "todos aqueles que estiverem com suas obrigações quitadas há pelo menos 12 (doze) meses, sendo de 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data da Assembleia o prazo para o pagamento de débitos pretéritos". Desta forma, só estará apto a voto o associado cadastrado até 30 de setembro de 2019 e que estiver com suas obrigações quitadas, leia-se mensalidades e material, até o dia 05 de outubro de 2020. - O associado que tiver débitos em relação à mensalidades com a TORCIDA URUBUZADA poderá quitar através do pagamento até o dia 10 de agosto de 2020
de R$ 120,00 (cento e vinte reais) referentes ao período entre Agosto de 2019 e Julho de 2020, estando apto a voto caso mantenha sua mensalidade em dia até a data da eleição. No caso de não quitação dos débitos desta forma até a data supracitada, serão cobrados os valores desde a última pendência de mensalidade para ser considerado apto a voto. - O associado que tiver débitos em relação à material com a TORCIDA URUBUZADA deverá quitar suas pendências até o dia 05 de outubro de 2020 para ser considerado apto a voto. - Em caso de débitos de OFF-RJ em relação à material, as pendências devem ser quitadas ou o material devolvido até o dia 05 de outubro de 2020. Caso contrário, o monitor representante da OFF-RJ que contraiu a dívida não estará apto a voto. - Só será permitida campanha ou quaisquer assuntos referentes a eleição nos grupos da URUBUZADA e mídias sociais a partir do dia 05 de setembro de 2020. O associado que descumprir a deliberação estará sujeito a expulsão dos grupos e em caso de reincidência, penalização imposta pelo Conselho Geral da TORCIDA URUBUZADA. - É expressamente proibida divulgação, manifestação de apoio ou crítica, ou quaisquer postagens eleitorais nas páginas institucionais da TORCIDA URUBUZADA, incluindo representativas de bairros ou OFF-RJ. As postagens já realizadas deverão ser apagadas imediatamente. O descumprimento da deliberação acarretará penalidades impostas pelo Conselho Geral da TORCIDA URUBUZADA. Atenciosamente, RIO DE JANEIRO, 29 DE JUNHO DE 2020 CONSELHO GERAL URUBUZADA